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Art. 4

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - Lei n 9.393/1996

Art. 4

Grifarselecione o texto para grifar
Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

Art. 4, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O domicílio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro.

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