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LeiJuris

Art. 5

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - Lei n 9.393/1996

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É responsável pelo crédito tributário o sucessor, a qualquer título, nos termos dos arts. 128 a 133 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Sistema Tributário Nacional) .
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