Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5 — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - Lei n 9.393/1996
É responsável pelo crédito tributário o sucessor, a qualquer título, nos termos dos arts. 128 a 133 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Sistema Tributário Nacional) .