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LeiJuris

Art. 109, § 4º

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

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As disposições dos parágrafos anteriores aplicam-se, no que couberem, aos casos em que o contribuinte não concordar com o valor atribuído à mercadoria para efeito de cálculo do impôsto ou de aplicação da multa.
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