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LeiJuris

Art. 7, § 2º

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

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No caso do inciso XII, a cessão do papel só poderá ser feita a outro jornal, revista ou editôra, mediante prévia autorização da repartição arrecadadora competente, respondendo o primeiro cedente por qualquer infração que se verificar com relação ao produto.
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