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Art. 31-F, § 11 — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
Caso decidam pela continuação da obra, os adquirentes ficarão automaticamente sub-rogados nos direitos, nas obrigações e nos encargos relativos à incorporação, inclusive aqueles relativos ao contrato de financiamento da obra, se houver.