Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 31-F, § 12, inciso IV — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
compreendem-se no custo de conclusão da incorporação todo o custeio da construção do edifício e a averbação da construção das edificações para efeito de individualização e discriminação das unidades, nos termos do art. 44.