Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 31-F, § 18, inciso I — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
pagar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, vinculadas ao respectivo patrimônio de afetação, observada a ordem de preferência prevista na legislação, em especial o disposto no do Código Tributário Nacional;