Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 31-F, § 18, inciso III — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
reembolsar à instituição financiadora a quantia que esta tiver entregue para a construção, salvo se outra forma for convencionada entre as partes interessadas;