Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 43, § 3º — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
A ata de que trata o § 2º deste artigo, registrada no registro de títulos e documentos, constituirá documento hábil para: