Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 55, § 3º — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
Nos contratos de construção por empreitada, a Comissão de Representantes fiscalizará o andamento da obra e a obediência ao Projeto e às especificações exercendo as demais obrigações inerentes à sua função representativa dos contratantes e fiscalizadora da construção.