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Art. 55, § 5º — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
No Contrato deverá ser mencionado o montante do orçamento atualizado da obra, calculado de acôrdo com as normas do inciso III, do art. 53, com base nos custos unitários referidos no art. 54, quando o preço estipulado fôr inferior ao mesmo.