Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 101, § 1 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
As medidas de que trata este artigo têm como objetivo prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo.