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Art. 101, § 2 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
A aplicação de tais medidas será lavrada em formulário próprio, sem emendas ou rasuras que comprometam sua validade, e deverá conter, além da indicação dos respectivos dispositivos legais e regulamentares infringidos, os motivos que ensejaram o agente autuante a assim proceder.