Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 108, § 2 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Nos casos em que o responsável pela infração administrativa ou o detentor do imóvel onde foi praticada a infração for indeterminado, desconhecido ou de domicílio indefinido, será realizada notificação da lavratura do termo de embargo mediante a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.