Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 111, § único

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O termo de destruição ou inutilização deverá ser instruído com elementos que identifiquem as condições anteriores e posteriores à ação, bem como a avaliação dos bens destruídos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo