Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 112, § 1 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
A demolição poderá ser feita pelo agente autuante, por quem este autorizar ou pelo próprio infrator e deverá ser devidamente descrita e documentada, inclusive com fotografias.