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LeiJuris

Art. 122, § 1º

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

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Para fins de apresentação de alegações finais pelos interessados, o setor responsável pela instrução notificará o autuado e publicará em sua sede administrativa e na Internet a relação dos processos que entrarão na pauta de julgamento.
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