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Art. 123, § único — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Na hipótese de ser identificada, após o encerramento da instrução processual, a possibilidade de agravamento da penalidade, o autuado será notificado, para que formule, no prazo de dez dias, as suas alegações, antes do julgamento de que trata o art. 124: