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LeiJuris

Art. 125, § único

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

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A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações ou decisões, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.
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