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Art. 128, § 1 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Na hipótese de justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido do recorrente, conceder efeito suspensivo ao recurso .