Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 134, inciso V

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
os demais petrechos, equipamentos, veículos e embarcações descritos no inciso IV do art. 72 da Lei nº 9.605, de 1998, poderão ser utilizados pela administração quando houver necessidade, ou ainda vendidos, doados ou destruídos, conforme decisão motivada da autoridade ambiental;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados