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Art. 140, inciso I — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
recuperação: a) de áreas degradadas para conservação da biodiversidade e conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente; b) de processos ecológicos e de serviços ecossistêmicos essenciais; c) de vegetação nativa; d) de áreas de recarga de aquíferos; e e) de solos degradados ou em processo de desertificação;