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Art. 143, § 6º-A — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Na hipótese de os resultados dos rendimentos sobre os valores depositados em conta garantia ultrapassarem o valor devido aos custos bancários, o excedente será aplicado integralmente na prestação de serviços ambientais estabelecidos pelo órgão federal emissor da multa, conforme estabelecido no art. 140.