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LeiJuris

Art. 144-A, § 1º

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

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Na hipótese de o autuado não dispor de projeto na data do requerimento, a autoridade julgadora, se provocada, poderá conceder prazo de sessenta dias para que o autuado apresente o referido projeto.
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