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Art. 146, § 1, inciso III — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
prazo de vigência do compromisso, que será vinculado ao tempo necessário à conclusão do objeto da conversão que, em função de sua complexidade e das obrigações pactuadas, poderá variar entre o mínimo de noventa dias e o máximo de dez anos, admitida a prorrogação, desde que justificada;