Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 146, § 10 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Os recursos depositados pelo autuado na conta garantia referida no inciso I do § 3º-A estão vinculados ao projeto e assegurarão o cumprimento da sua obrigação de prestar os serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente.