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LeiJuris

Art. 146, § 10

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

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Os recursos depositados pelo autuado na conta garantia referida no inciso I do § 3º-A estão vinculados ao projeto e assegurarão o cumprimento da sua obrigação de prestar os serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente.
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