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Art. 146, § 3º-A, inciso I — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
ser instruído com comprovante de depósito integral ou de parcela em conta garantia em banco público, observado o previsto no § 3º-A do art. 143, referente ao valor do projeto selecionado ou à respectiva cota-parte de projeto, nos termos definidos pelo órgão federal emissor da multa;