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Art. 146, § 3º-A, inciso V — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
estabelecer a vedação do levantamento, a qualquer tempo, pelo autuado ou pelo órgão federal emissor da multa, do valor depositado na conta garantia, na forma estabelecida no inciso I deste parágrafo.