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LeiJuris

Art. 146, § 6

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

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A efetiva conversão da multa se concretizará somente após a conclusão do objeto, parte integrante do projeto, a sua comprovação pelo executor e a aprovação pelo órgão federal emissor da multa.
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