Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 146, § 6 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
A efetiva conversão da multa se concretizará somente após a conclusão do objeto, parte integrante do projeto, a sua comprovação pelo executor e a aprovação pelo órgão federal emissor da multa.