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LeiJuris

Art. 15

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

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As sanções indicadas nos incisos V a IX do art. 3 serão aplicadas quando o produto, a obra, a atividade ou o estabelecimento não estiverem obedecendo às determinações legais ou regulamentares.
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