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LeiJuris

Art. 19, § 2

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

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As despesas para a realização da demolição correrão às custas do infrator, que será notificado para realizá-la ou para reembolsar aos cofres públicos os gastos que tenham sido efetuados pela administração.
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