Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 19, § 3 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Não será aplicada a penalidade de demolição quando, mediante laudo técnico, for comprovado que o desfazimento poderá trazer piores impactos ambientais que sua manutenção, caso em que a autoridade ambiental, mediante decisão fundamentada, deverá, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, impor as medidas necessárias à cessação e mitigação do dano ambiental, observada a legislação em vigor.