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LeiJuris

Art. 3, § 1

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

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Os valores estabelecidos na Seção III deste Capítulo, quando não disposto de forma diferente, referem-se à multa simples e não impedem a aplicação cumulativa das demais sanções previstas neste Decreto.
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