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Art. 41 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Deixar, os comandantes de embarcações destinadas à pesca, de preencher e entregar, ao fim de cada viagem ou semanalmente, os mapas fornecidos pelo órgão competente: Multa: R$ 1.000,00 (mil reais).