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Art. 49, § único — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
A multa será acrescida de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração quando a situação prevista no caput se der em detrimento de vegetação primária ou secundária no estágio avançado ou médio de regeneração do bioma Mata Atlântica.