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Art. 50, § 1 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
A multa será acrescida de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração quando a situação prevista no caput se der em detrimento de vegetação secundária no estágio inicial de regeneração do bioma Mata Atlântica.