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Art. 51-A — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Executar manejo florestal sem autorização prévia do órgão ambiental competente, sem observar os requisitos técnicos estabelecidos em PMFS ou em desacordo com a autorização concedida: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.