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LeiJuris

Art. 54

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

Art. 54

Adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto de embargo: Multa de R$ R$ 500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou unidade.

Art. 54, § único

A aplicação do disposto neste artigo dependerá de prévia divulgação dos dados do imóvel rural, da área ou local embargado e do respectivo titular de que trata o § 1 do art. 18 e estará limitada à área onde efetivamente ocorreu o ilícito.

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