Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 58 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por hectare ou fração.