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LeiJuris

Art. 58

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

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Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por hectare ou fração.
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