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LeiJuris

Art. 57

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

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Comercializar, portar ou utilizar em floresta ou demais formas de vegetação, motosserra sem licença ou registro da autoridade ambiental competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por unidade.
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