Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 63, § único

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Incorre nas mesmas multas quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão ambiental competente.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados