Art. 72
Destruir, inutilizar ou deteriorar:
Art. 72, inciso I
bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; ou
Art. 72, inciso II
arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial: Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).