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Art. 82, § único — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Quando a infração de que trata o caput envolver movimentação ou geração de crédito em sistema oficial de controle da origem de produtos florestais, a multa será acrescida de R$ 300,00 (trezentos reais) por unidade, estéreo, quilo, metro de carvão ou metro cúbico.