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Art. 83 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Deixar de cumprir compensação ambiental determinada por lei, na forma e no prazo exigidos pela autoridade ambiental: Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).