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Art. 89, § 2 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
A multa será aumentado ao quádruplo se o organismo geneticamente modificado, liberado ou cultivado irregularmente em unidade de conservação, possuir na área ancestral direto ou parente silvestre ou se representar risco à biodiversidade.