Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 89, § 3 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
O Poder Executivo estabelecerá os limites para o plantio de organismos geneticamente modificados nas áreas que circundam as unidades de conservação até que seja fixada sua zona de amortecimento e aprovado o seu respectivo plano de manejo.