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Art. 9, § 1º — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Decorrido o prazo estabelecido no caput do art. 113, as multas estarão sujeitas à atualização monetária até o seu efetivo pagamento, sem prejuízo da aplicação de juros de mora e demais encargos, conforme previsto em lei.