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Art. 95 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
O processo será orientado pelos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, bem como pelos critérios mencionados no parágrafo único do art. 2 da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999.