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Art. 95-A — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
A adesão a uma das soluções legais previstas no inciso II do § 5º do art. 96 será estimulada pela administração pública federal ambiental, com vistas a encerrar os processos administrativos federais relativos à apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.