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Art. 96, § 3 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Nos casos de evasão ou ausência do responsável pela infração administrativa, e inexistindo preposto identificado, o agente autuante aplicará o disposto no § 1 , encaminhando o auto de infração por via postal com aviso de recebimento ou outro meio válido que assegure a sua ciência.